• Categoria do post:Alvará de Funcionamento
  • Última modificação do post:13 de novembro de 2023
  • Tempo de leitura:10 minutos de leitura

Desde dezembro de 2000, com a criação da importante Lei n° 10.098, mais conhecida como Lei da Acessibilidade, todo estabelecimento, seja ele privado ou público, em todo o território brasileiro, passou a seguir as normas gerais e critérios básicos que promovem a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física (como visual, locomotora, auditiva etc.), ou com mobilidade reduzida, de modo a garantir a inclusão social e o direito de igualdade entre todos, sem exceções.

E apesar de ter se tornado obrigatório o cumprimento das normas que regulamentam a acessibilidade em edificações, transportes, mobiliários, entre diversos outros tipos de serviços e instalações, a realidade na prática ainda é, infelizmente, bastante diferente do que deveria ser.

No entanto, a importância dessa lei e de seu cumprimento é primordial para todo e qualquer estabelecimento, não apenas para evitar fiscalizações e multas ao estar sempre em conformidade com as normas e legislações, mas também para assegurar que todos os cidadãos, sem exceções ou discriminações, possam gozar do direito de inclusão e do direito de ir e vir.

Para saber como fazer isso com o seu estabelecimento, independentemente se for uma edificação comercial ou residencial, deve-se primeiramente entender o que é a acessibilidade e o porquê de ser tão importante para, então, saber como obter sua certificação. Confira!

A melhor forma de realmente entender o conceito de acessibilidade e a importância de todas as edificações obedecerem às normas estipuladas é entendendo sua lei, que foi criada com a única e principal finalidade de facilitar o acesso a pessoas com qualquer tipo de deficiência física ou mobilidade reduzida em locais abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural.

De acordo com o Artigo 2º da Lei n° 10.098, mais comumente chamada de Lei da Acessibilidade, são estabelecidas as seguintes definições:

I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa (…)”.

Ou seja, a acessibilidade é um direito garantido por lei para todos os indivíduos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, a essas pessoas através da implementação de importantes medidas, como a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação etc., e a instalação de equipamentos e serviços adequados, como rampa de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados.

Também é interessante notar que, no Brasil, há cerca de 25 milhões de portadores de deficiência – um número que corresponde a 15% da população total do país. Portanto, é fundamental que existam leis como essa e que o direito das pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida seja respeitado e garantido.

É exatamente por isso que, após a Lei da Acessibilidade do ano 2000, outras leis e regras foram criadas nos anos posteriores, de modo a incrementar e reforçar as normas já estabelecidas, como no caso da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, criada em 2015, com os mesmos objetivos de sua antecessora.

Acessibilidade Cadeirante Alvará de Funcionamento

Quem deve solicitar o certificado de acessibilidade?

De acordo com uma das leis mais recentes de inclusão e acessibilidade, a Lei n° 16.642, que introduz algumas alterações em leis anteriores e estabelece outras normas mais específicas e inclusivas, as edificações que devem obter um certificado de acessibilidade são aquelas que se enquadram nas seguintes definições:

  1. público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
  2. coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
  3. privado, entendida como aquela destinada à habitação classificada como multifamiliar.

Para as edificações que se enquadram nos requisitos acima, o certificado de acessibilidade é de extrema importância, a ponto de, em alguns casos, não ser possível fazer a solicitação do alvará de funcionamento definitivo, uma vez que um dos documentos exigidos para obter o certificado é o alvará de funcionamento provisório, e somente após a comprovação de que seu imóvel está adequado quanto à acessibilidade (além de outros tipos de licenças) que será liberado o alvará definitivo.

Em contrapartida, as edificações que estão dispensadas de solicitar a certidão de acessibilidade são aquelas que se enquadram nas seguintes definições:

  1. Edificações residenciais (unifamiliares e habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
  2. Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior;
  3. Certificado de Acessibilidade válido.

Quais são os requisitos das edificações acessíveis?

Também baseado em uma nova norma de acessibilidade, sendo essa a mais recente de todas, o Decreto 9.451, que incrementa a lei de 2015 (que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência) mencionada anteriormente, entrou em vigor a partir de janeiro de 2020. De acordo com os novos requerimentos, as edificações, para serem consideradas acessíveis e, consequentemente, obter o certificado de acessibilidade, devem obedecer a algumas exigências da norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Algumas delas incluem:

  • Barras de apoio: Os banheiros devem contar com barras de apoio nas laterais e atrás do vaso sanitário, na pia e no boxe. Nos casos de edificações residenciais, as barras devem estar presentes também nos quartos, ao lado da cama.
  • Sinalizações: Seja em edificação pública ou privada, é obrigatório a instalação de sinalizações, principalmente em elevadores, onde o braile para deficientes visuais e o relevo para cadeiras de rodas são essenciais. Sinalizações para vagas de estacionamento de carros também são obrigatórias, devendo-se, inclusive, reservar vagas de fácil acesso para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Altura: A altura de certas instalações, como interruptores de luz, campainhas, tomadas, maçanetas etc., deve estar sempre ao alcance, podendo ser operado apenas com uma das mãos. Essa regra também vale para janelas, que devem estar ao alcance visual da pessoa portadora de deficiência, exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade.
  • Portas: O tamanho das portas deve ser de pelo menos 80 centímetros de largura, além de outros 60 centímetros na lateral do batente e ao lado da maçaneta. Também deve haver um espaço de transposição com um círculo de 1,50 metro de diâmetro para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.
  • Corredores: Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. Para corredores de uso comum (como edificações residenciais) com extensão de até 4 metros, a largura mínima é de 90 centímetros; já para corredores de uso público (como estabelecimentos comerciais), a largura mínima é de 1,50 metro.
certificado de licenciamento integrado

Como fazer a solicitação do certificado de acessibilidade?

O certificado ou licença de acessibilidade é um documento que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto à Prefeitura, o órgão que irá expedir o certificado.

A solicitação pode ser feita através do site da Prefeitura e os documentos a serem apresentados incluem:

  • Requerimento, conforme o modelo do site da Prefeitura Municipal;
  • Comprovante de pagamento das taxas;
  • Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano em curso;
  • Alvará de funcionamento provisório e Cópia do cartão do CNPJ com CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), em casos de edificações comerciais;
  • Documento que legitime o proprietário ou possuidor;
  • Documento que legitime o responsável pelo uso;
  • Peças gráficas do projeto arquitetônico (deve-se seguir as indicações de todas as adaptações necessárias à adequação da edificação para torná-la acessível, sendo assinadas por profissional habilitado);
  • Memorial descritivo das obras a serem executadas;
  • Cronograma com o prazo previsto para execução das obras;
  • Declaração ou atestado assinado pelo profissional habilitado atestando que a edificação atende às condições de acessibilidade, quando não for necessário a execução de obras e serviços de adaptação.

Com novas leis e decretos sendo implementados e antigas leis sendo atualizadas, é possível ver que a acessibilidade é um direito fundamental para que todos os brasileiros possuam as mesmas liberdades e garantias de inclusão para participar de toda e qualquer atividade, principalmente em relação ao uso de produtos e serviços básicos. Portanto, é importante se manter atento às condições e adequações de seu estabelecimento, a fim de torná-lo uma edificação acessível.

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Rafael
Rafael
2 anos atrás

Meu imóvel é antigo, como faço pra ter acessibilidade?