• Categoria do post:Alvará de Funcionamento
  • Última modificação do post:20 de março de 2022
  • Tempo de leitura:10 minutos de leitura

No Brasil, abrir seu próprio negócio e torná-lo completamente legítimo, de forma a estar em total conformidade com as legislações, pode ser um processo lento e até desanimador para muitos empreendedores, principalmente quando se trata das micro e pequenas empresas e a obtenção de licenças, como o alvará de funcionamento.

Inclusive, de acordo com os estudos dos últimos anos do Doing Business – um ranking do Banco Mundial que analisa todas as leis e regulamentações de cada país, desde abertura de empresas e pagamento de impostos até obtenção de alvarás, entre diversos outros critérios, para indicar quais são aqueles que mais incentivam ou que mais restringem as atividades empresariais –, o Brasil foi considerado um dos países mais burocráticos do mundo.

E não é de se surpreender, considerando a quantidade de etapas e processos que o micro e pequeno empreendedor deve percorrer e os tipos de documentações que deve garantir para se certificar de que seu negócio estará em cumprimento das leis e não haverá riscos de multas, atrasos ou fechamento da empresa.

Por isso, de modo a auxiliar esses pequenos empreendedores e desburocratizar um pouco todo esse processo, nós vamos explicar sobre um dos requerimentos mais fundamentais para toda e qualquer empresa exercer suas atividades legalmente – o alvará de funcionamento. Confira!

Como o próprio nome sugere, o alvará de funcionamento, ou licença de funcionamento, é um documento de extrema importância para o funcionamento de uma empresa. É através dele que o empreendedor comprova que seu negócio está permitido, de acordo com as leis municipais de zoneamento, segurança, controle ambiental etc., a conduzir suas atividades comerciais em um determinado lugar.

No entanto, é importante ressaltar que, dependendo do tipo de atividade que sua empresa irá exercer, será necessário obter outras licenças antes de que seu alvará de funcionamento possa ser liberado.

Por exemplo, se o seu negócio envolve venda de alimentos, medicamentos, cosméticos ou quaisquer produtos de higiene ou de saúde, a licença sanitária é obrigatória (mediante aprovação de órgãos municipais, estaduais e/ou federais, como a ANVISA) antes mesmo da obtenção da licença de funcionamento.

Já nos casos das indústrias do turismo, agropecuária, do transporte, de calçados e vestuários, metalúrgica, têxtil, química etc., a licença ambiental é obrigatória (mediante aprovação de órgãos municipais e estaduais do meio ambiente, ou até federais, no caso do Ibama).

Já para o registro de produtos químicos controlados, como substâncias químicas que podem ser usadas indevidamente na elaboração de drogas ilícitas, além de matérias explosivas ou produtos químicos agressivos, corrosivos e/ou com risco de explosão, deve-se providenciar a fiscalização e o controle da Polícia Federal, Polícia Civil e/ou Exército, dependendo do tipo do produto.

Os produtos de origem animal também devem ser registrados e verificados, mas através de uma licença obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a fim de garantir a total segurança desses produtos, principalmente para consumo humano e para a comercialização entre estados brasileiros ou até para fora do país.

Finalmente, outra licença muito importante e que deve ser obrigatoriamente obtida por todas as empresas antes do alvará de funcionamento – com exceção dos profissionais autônomos que não possuem empresa física ou sede própria e têm como seu endereço comercial o endereço residencial – é o AVCB ou o CLCB, ou seja, a vistoria do corpo de bombeiros, a fim de garantir a segurança das edificações quanto ao combate a incêndios e outros acidentes.

Uma vez obtidas essas licenças e regularizações prévias junto aos órgãos correspondentes, será, então, finalmente possível obter seu alvará de funcionamento e iniciar suas atividades de forma legal e segura.

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Condições Gerais

1. Válido para empresas classificadas como Baixo Risco localizadas no município de São Paulo em imóveis sem restrições cadastrais;

2. Não aplicável para MEI (Microempreendedor Individual) ou Pessoa Física (CPF);

3. Prazo estimado para obtenção da licença em 24 horas, podendo variar conforme disponibilidade do Órgão Público e condicionado à entrega da documentação completa da empresa.

4. Para maiores informações, solicite análise gratuita de viabilidade.

Importante: Não enviamos informações confidenciais de empresas para e-mails não institucionais (Ex.: Hotmail, Yahoo, Outlook e afins) sem comprovação prévia do vínculo legal entre o solicitante e a empresa em questão.

Quem precisa de Alvará de Funcionamento?

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam do alvará de funcionamento, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual. Caso não possua, a empresa estará em situação irregular perante a prefeitura e poderá ser autuada.

Conforme visto, uma licença de funcionamento é uma parte essencial de, praticamente, qualquer negócio, uma vez que é ela que autoriza a empresa exercer suas atividades de acordo com as regras municipais. Ou seja, em teoria, todos precisam dela ao abrir seus negócios.

Obter a licença de funcionamento é extremamente importante pois mostra não só ao governo que você está em dia com suas obrigações – e de olho no plano diretor de sua cidade e no plano de zoneamento urbano dela – mas também a seus clientes que você é uma empresa legítima que está em conformidade com as leis e regulamentações locais. Qualquer pessoa que forneça bens ou serviços é obrigada a ter uma licença, salvo algumas exceções.

As licenças de funcionamento são específicas do local de atuação de cada profissional, e você geralmente precisa de uma licença separada para cada local a partir do qual você opera.

Algumas exceções a essa regra são as pessoas que vendem seus produtos em um mercado público, em uma sala de exposições, em vendas temporárias ou em viagens (por exemplo, porta-a-porta).

Porém, se o espaço supera, em um evento público, o total de 250 pessoas, é preciso, sim, ter um alvará específico de funcionamento, chamado de Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários.

As licenças devem ser renovadas de tempos em tempos. Um aviso de renovação / fatura será enviado para o endereço cadastrado em sua licença um mês antes dela expirar.

A taxa de renovação deve ser paga até a data listada no aviso, caso contrário sua licença expirará e você terá que interromper suas operações comerciais até obter uma nova.

Se você alterar suas operações ou mover sua empresa para um novo local, precisará revisar seus dados para determinar se uma nova licença será necessária – mas é muito provável que sim.

MEI também precisa de alvará de funcionamento?

alvara de funcionamento ambulantesEssa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais, ou MEI, pois esse tipo de natureza jurídica é conhecido por ser uma das formas mais fáceis e rápidas de adquirir um CNPJ, envolvendo pouquíssima burocracia na hora de abrir a empresa e no pagamento de impostos, entre outros benefícios.

Primeiramente, é importante destacar que a atividade do MEI que for exercida sob modelo de trabalho home office não precisará de nenhum tipo de licenças ou alvarás. Já a atividade de MEI que necessitar desses tipos de documentos já terá um alvará provisório emitido pela prefeitura, no site do Portal do Empreendedor, de modo gratuito e automático.

No entanto, esse alvará de funcionamento, como mencionado acima, é provisório, portanto, o microempreendedor terá até 180 dias para providenciar seu alvará definitivo (que também é emitido gratuitamente). Se esse processo não for feito, o MEI, assim como qualquer outro tipo de empresa que exercer suas atividades sem obtenção das licenças corretas, estará sujeito a multas e até mesmo cancelamento do negócio.

Quais os tipos de licenças de funcionamento?

No total, são quatro tipos diferentes de licenças/alvarás de funcionamento que serão exigidos de acordo com sua empresa e as atividades exercidas. São eles:

Auto de Licença de Funcionamento (ALF): É o documento concedido para empresas que exercem atividades de Baixo Risco ou Alto Risco em imóveis regulares. É o tipo mais comum de licença e a maioria dos negócios são regularizados dessa forma.

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): É o documento concedido para empresas que exercem atividades de Alto Risco estabelecidas em imóveis irregulares;

Alvará de Funcionamento para Local de Reunião (AFLR): É o documento emitido para locais com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas, como cinemas, teatros, restaurantes e clubes;

Alvará de Autorização para Eventos Temporários: É o documento emitido para eventos temporários localizados em imóveis públicos ou privados com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas.

Como solicitar o alvará de funcionamento?

Após a emissão do CNPJ – e, em alguns casos, da inscrição estadual, dependendo do seu tipo de empresa – o empreendedor deverá solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura (ou outro órgão governamental municipal), comprovando que seu negócio obedece todas as regras e condições exigidas pelas leis daquele município e/ou estado.

Nas capitais e em diversas cidades brasileiras, já é possível solicitar o alvará da prefeitura pela internet, mas, caso contrário, é necessário o comparecimento presencial. Os prazos e as taxas cobradas irão depender da prefeitura da cidade em que a licença foi solicitada. No entanto, para facilitar, simplificar e agilizar o processo de obtenção de todas as licenças necessárias e do alvará de funcionamento, a Licenciei oferece assessoria técnica completa aos micro e pequenos empreendedores que procuram regularizar seus negócios de forma rápida e segura. Confira todos os nossos serviços e faça um orçamento!

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