• Categoria do post:Alvará de Funcionamento
  • Última modificação do post:13 de novembro de 2023
  • Tempo de leitura:20 minutos de leitura

Entre tantas perguntas possíveis no processo de abertura de uma empresa, umas delas é sobre a permissão e legalização de sua operação. Nessa hora, não tem como esquecer do alvará de funcionamento. 

Você sabe o que é ou como funciona essa regulamentação? Quais documentos são necessários para emissão? Quem precisa de alvará e como se solicita?

Para tirar essas e outras inúmeras dúvidas a respeito, a Licenciei preparou esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o alvará de funcionamento. 

Licença de Funcionamento (ou Alvará de Funcionamento) é o documento legal expedido pelas prefeituras que comprova que uma empresa ou empreendedor estão autorizados a exercer suas atividades em determinado imóvel ou ponto comercial.

É um dos documentos mais importantes que uma empresa precisa ter, pois comprova que suas atividades estão de acordo com as legislações municipais (zoneamento, código de obras, segurança, impacto ambiental, acessibilidade, etc).

A obtenção da licença de funcionamento para estar condicionada à regularização prévia junto à outros órgãos, como os bombeiros (AVCB ou CLCB), a Vigilância Sanitária (ANIVISA e outros órgãos municipais), o Ibama, a CETESB, etc…

Saber qual dessas licenças devem ser obtidas por você depende de diversos fatores. Dentre eles, está o tamanho e o quão complexo seu negócio é.

Sem a obtenção das licenças corretas e necessárias, o seu alvará de funcionamento não será liberado e você não poderá atuar e nem operar no local onde escolheu abrir o seu negócio.

Em termos simples, o alvará de funcionamento serve para autorizar empresas a exercer suas atividades. Isso pode ser estendido até mesmo para um e-commerce, visto que ele pode vir a ter uma loja física para lidar com seu estoque.

Para saber se o seu negócio precisa, ou não, contar com a retirada de uma licença de funcionamento ou mais delas, continue lendo esse artigo.

Como funciona e qual a importância de um alvará de funcionamento?

Com o documento, a empresa está legalizada perante a prefeitura. O órgão regulador vai até o local de funcionamento da sua atividade faz a vistoria e atesta a viabilidade. A verificação pelos agentes identifica possíveis problemas que não podem ser controlados no momento de abertura do negócio.

Como algumas prefeituras também exigem a vistoria do Corpo de Bombeiros, isso dá mais segurança aos funcionários, clientes e todos os envolvidos em caso de problemas. 

Emitimos seu Alvará de Funcionamento definitivo em 24 Horas

  • Licenciamento 100% online, sem burocracia.
  • Incluso ART do Engenheiro (obrigatório) e taxas pagas.
  • Alvará Definitivo (não é necessário renovação da licença).
  • Mais de 2.000 licenças emitidas.
Preencha o formulário e receba orçamento por e-mail em instantes:
Informe o CNPJ da empresa:
Endereço da empresa:
(Caso necessário, busque o local pelo CEP)
Dados para contato:
Vínculo com a empresa:

*Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), não enviamos informações confidenciais de empresas sem comprovação prévia do vínculo legal entre o solicitante e a empresa em questão. Solicitações de terceiros somente serão atendidas mediante apresentação de procuração pública com firma reconhecida ou autorização formal pelo e-mail institucional do titular empresa.

Também vou precisar de:
Mensagens:

Quem precisa de Alvará de Funcionamento?

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam do alvará de funcionamento, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual. Caso não possua, a empresa estará em situação irregular perante a prefeitura e poderá ser autuada. Você encontra a legislação completa aqui.

Conforme visto, uma licença de funcionamento é uma parte essencial de, praticamente, qualquer negócio, uma vez que é ela que autoriza a empresa exercer suas atividades de acordo com as regras municipais. Ou seja, em teoria, todos precisam dela ao abrir seus negócios.

Obter a licença de funcionamento é extremamente importante pois mostra não só ao governo que você está em dia com suas obrigações – e de olho no plano diretor de sua cidade e no plano de zoneamento urbano dela – mas também a seus clientes que você é uma empresa legítima que está em conformidade com as leis e regulamentações locais. Qualquer pessoa que forneça bens ou serviços é obrigada a ter uma licença, salvo algumas exceções.

As licenças de funcionamento são específicas do local de atuação de cada profissional, e você geralmente precisa de uma licença separada para cada local a partir do qual você opera.

Algumas exceções a essa regra são as pessoas que vendem seus produtos em um mercado público, em uma sala de exposições, em vendas temporárias ou em viagens (por exemplo, porta-a-porta).

Porém, se o espaço supera, em um evento público, o total de 250 pessoas, é preciso, sim, ter um alvará específico de funcionamento, chamado de Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários.

As licenças devem ser renovadas de tempos em tempos. Um aviso de renovação / fatura será enviado para o endereço cadastrado em sua licença um mês antes dela expirar.

A taxa de renovação deve ser paga até a data listada no aviso, caso contrário sua licença expirará e você terá que interromper suas operações comerciais até obter uma nova.

Se você alterar suas operações ou mover sua empresa para um novo local, precisará revisar seus dados para determinar se uma nova licença será necessária – mas é muito provável que sim.

Passo a passo da emissão de um alvará de funcionamento pela internet ou presencial

A empresa deve seguir as normas de zoneamento urbano e o código de posturas do município onde está localizada para emissão do documento. Separamos todo o processo em cinco passos para facilitar e ajudar você com todas as instruções do pedido de viabilidade e as exigências, então para emitir o alvará de funcionamento você precisa:

1. Entrar com pedido de viabilidade

O empreendedor precisa se informar sobre a viabilidade do endereço para a empresa.

2. Definir o tipo jurídico da empresa

É a forma como a empresa vai exercer a atividade, uns dos mais comuns para pequenas empresas:  EIRELI, Sociedade Limitada e Simples.

3. Definir o endereço para o negócio

É preciso levar em consideração as necessidades do tipo de negócio. A aprovação do imóvel vai influenciar na liberação do alvará.

4. Classificar as atividades exercidas pela empresa

Elas são identificadas pelo CNAE.

5. Solicitar a emissão do alvará de funcionamento

Verificar e entregar todos os documentos necessários.

Quais são os requisitos para obter o alvará de funcionamento

No processo de validação de alvará de funcionamento, existem várias licenças necessárias que dependem do grau de complexidade do negócio.

  • Corpo de Bombeiros: o órgão verifica as normas de segurança e sinaliza quais são as adequações necessárias para que o local possa funcionar. 
  • Licença Ambiental: é expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Esse documento costuma ser exigido por  indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras.
  • Licença Sanitária: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. É obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
  • Produtos de origem animal: concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Voltada para empresas que produzem produtos de origem animal para consumo humano. Além disso, atividades consideradas de alto risco devem renovar seu alvará de funcionamento com maior frequência.
  • Produtos químicos controlados: responsabilidade da Polícia Federal. Atividades relacionadas por produtos controlados, sendo uma lista composta por 146. 

Quais documentos são necessários para obter o alvará de funcionamento?

A abertura de uma empresa envolve vários procedimentos e regras, alguns deles podem depender do pagamento de taxas aos órgãos públicos. Em relação aos alvarás de funcionamento, os valores podem ser isentos ou não depende da localidade.

Para uma análise mais detalhada, solicite Análise Gratuita de Viabilidade.

MEI precisa de Alvará de Funcionamento?

Agora que você sabe que a grande maioria dos negócios precisa de um alvará de funcionamento e, consequentemente, de uma licença de funcionamento, resta saber se você, um microempreendedor individual, também precisa dela.

Ao se cadastrar para se tornar um MEI, no site do Portal do Empreendedor, a prefeitura emite, gratuitamente, um alvará provisório. Qualquer taxa envolvida nesse processo depende muito da cidade em questão e é previamente informada a quem está se cadastrando.

Novamente, a depender do local, pode ser que haja uma cobrança anual de taxas envolvidas na emissão desse alvará, levando em consideração, também, qual atividade está sendo exercida.
Caso exista a necessidade de regularização do alvará MEI, essa regularização deve ser feita em até 180 dias após ser formalizada.

Se antes desses 180 dias nenhum órgão da prefeitura questionar ou informar qualquer tipo de irregularidade referente a ele, o MEI poderá contar com um documento definitivo que consta como alvará.

Em suma, o MEI não precisa de alvará de funcionamento por já contar automaticamente com ele, mas ele ainda se mostra presente em seu cotidiano.
– Toda e qualquer pessoa que perder seu alvará de funcionamento, MEI ou não, deve procurar a prefeitura de sua cidade para contar com a regularização de sua situação o mais rápido possível.

Por “perder”, estão inclusas situações de reformas na planta do local de atuação, mudanças e mais. Dependendo de onde você estiver, a segunda via de seu alvará poderá chegar até mesmo por e-mail.

Alvará de Funcionamento em São Paulo

Ambulante precisa de Alvará de Funcionamento?

Se MEI “precisa” da licença de funcionamento – e praticamente qualquer outro prestador de serviços que tenha aberto seu negócio em uma local físico precisam – será que vendedores ambulantes precisam?

Nos últimos anos, o estigma em cima dos vendedores ambulantes mudou muito. Enquanto eles costumavam ser conhecidos como “vendedores ilegais” que viviam sempre fugindo de fiscalizações, hoje, o paradigma tem sido outro.

A maioria dos vendedores ambulantes passou a perceber que existem diversas vantagens em obter a regularização de seus serviços, podendo contar com liberdade e qualidade no que oferece a seu público – sem medos.

Desse modo, vendedores ambulantes regularizados não precisam da licença de funcionamento, porém podem precisar de outras licenças, como Licença Sanitária (CMVS) e Termo de Permissão de Uso (TPU).

Para verificar como o ambulante deverá se regularizar, é essencial ter em mente que existe mais de um tipo de classificação de vendedor ambulante – que vai desde um feirante até um vendedor de food truck.

Isso faz com que existam diferentes regulamentações para cada um deles, conforme especificações municipais.
De forma geral, existem licenças para vendedor ambulante. Para saber qual é a que você precisa tirar, é preciso checar se você é vendedor ambulante em área particular, de rede, em feira livre, em festas, com isopor…
Ao se identificar em uma das principais categorias de vendedores ambulantes, você saberá se precisa ou não de sua licença para ambulante e quais documentos você deverá levar à prefeitura para regularizar seu negócio.

Vou fazer um evento, preciso de Alvará de Funcionamento?

Pessoas que desejem reunir pessoas em um local em que transita público, como cinemas, bares, restaurantes, salões, etc., também devem contar com a retirada de uma licença de funcionamento.

Nesse momento é possível perceber que a licença de funcionamento está sempre conectada ao alvará de funcionamento. Ainda que em situações temporárias, é preciso obter um tipo de alvará específico.

– Em caso de uma licença em locais de reunião, existe uma licença de funcionamento específica, chamada de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF-R).

Para pessoas que vão apenas realizar um evento, também existe um alvará específico – que deve ser tirado se o evento reunir mais de 250 pessoas, seja em um espaço público ou em um espaço privado.

Esse alvará é chamado de Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e já foi explicado melhor acima.

Alvará de Funcionamento Prefeitura SP Emitir Licença de Funcionamento

Quais são os tipos de Alvarás/Licenças?

Auto de Licença de Funcionamento (ALF): É o documento concedido para empresas que exercem atividades de Baixo Risco ou Alto Risco em imóveis regulares. É o tipo mais comum de licença e a maioria dos negócios são regularizados dessa forma.

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): É o documento concedido para empresas que exercem atividades de Alto Risco estabelecidas em imóveis irregulares;

Alvará de Funcionamento para Local de Reunião (AFLR): É o documento emitido para locais com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas, como cinemas, teatros, restaurantes e clubes;

Alvará de Autorização para Eventos Temporários: É o documento emitido para eventos temporários localizados em imóveis públicos ou privados com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas.

O que é atividade de Baixo Risco?

No município de São Paulo, atividades de Baixo Risco são aquelas classificadas e descritas no Decreto nº 57.298/2016 e acrescidas pelo Decreto nº 58.419/2018. (VEJA AQUI A RELAÇÃO COMPLETA)

Trata-se de uma extensa relação de atividades que devem estar localizadas em edificação com área construída total de até 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou estabelecidas em locais com área de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), independentemente do porte da edificação.

Importante: Não será considerado empreendimento de baixo risco aquele cuja atividade esteja enquadrada nas subcategorias especiais PGT, EGIV e EGIA.

Obrigatoriedade e Penalidades

A obtenção da licença de funcionamento em São Paulo é obrigatória para todo e qualquer negócio industrial, comercial ou de serviços. Caso a empresa ou empreendedor não possua a licença, ficam sujeitos às seguintes sanções legais:

Primeiramente é dada uma advertência (que funciona como um “aviso”) informando que seu estabelecimento precisa estar regularizado perante a prefeitura. Neste momento, é concedido prazo de 30 dias para providenciar a regularização.

Caso a licença não seja apresentada dentro do prazo previsto, a Fiscalização Municipal notifica os proprietários ou responsáveis legais, com aplicação de multa de valor equivalente a 1x a UFM (Unidade Fiscal do Município de São Paulo) – equivalente à R$169,83 em 2020.

A multa será renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos de Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

 
Alvará de Funcionamento Online

Como saber se o estabelecimento que frequento tem Alvará de Funcionamento?

Para saber se o estabelecimento que você frequenta tem ou não suas licenças de funcionamento em dia e, consequentemente, seu alvará de funcionamento, você pode consultar a situação desse empresa de forma online.

– Geralmente, as cidades disponibilizam a possibilidade de consulta prévia de alvarás em seu site da prefeitura, como é o caso visto na prefeitura de SP.

– Se você tem acesso à internet, pode entrar através de qualquer dispositivo no site da prefeitura da cidade e clicar em “Alvarás, Certidões e Licenças” para conferir a área de licenciamento eletrônico.

Nela, você poderá contar com a certeza de que os seus espaços favoritos para serem frequentados com seus amigos e família estão devidamente regularizados. Ter suas licenças de funcionamento adequadas em mãos não é uma forma de se manter fiel apenas ao que manda a lei, mas também é uma questão de manter sua clientela fidelizada.

Afinal, especialmente após casos graves de falhas de segurança em espaços que não contavam com a licença de funcionamento correta, como o caso da Boate Kiss, os consumidores se tornaram cada vez mais cientes de seus direitos.

Eles não estão errados; conforme visto nesse artigo, não é difícil contar com a licença de funcionamento correto, desde que as informações mais pontuais possíveis cheguem até você.

– Desconsiderando a visita online, também existe uma lei de diz que a licença de funcionamento de um estabelecimento deve ficar em um local visível para o seu público.

Assim sendo, para saber se o local que você frequenta tem ou não as licenças necessárias, basta procurar pelas paredes do estabelecimento ou pedir a um funcionário que leve você até o documento.

O que é a Lei de Liberdade Econômica? o que mudou no alvará de funcionamento?

Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco – como costureiras e sapateiros – em municípios que não tenham legislação própria sobre o assunto.

A responsabilidade é definir normas que protegem a livre iniciativa de atividades econômicas e diminui a participação do Estado como agente de intermediação e regularização.

A ideia é desburocratizar o processo de abertura das empresas, eliminando a necessidade de licenças para atividades de baixo risco e separando os bens de pessoas físicas e jurídicas em caso de ações judiciais.

Quais outros tipos de documentos além do alvará você precisa para abrir ou manter a sua empresa?

Depois da inscrição no CNPJ, se necessário, a inscrição estadual, o próximo passo é retirar o alvará.

Veja os documentos necessários para abertura da sua empresa: 

Documentos pessoais:

  • Cópia autenticada do RG;
  • Cópia simples do CPF – Você pode imprimir o comprovante da Receita Federal, clicando aqui
  • Carteira do órgão regulamentador – como exemplo; OAB, CRA, CREA, CORE e outros.

Da futura empresa:

  • Cópia simples do comprovante de endereço que a empresa será aberta;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel.

Veja alguns dos documentos essenciais que devem estar sempre em dia para consulta. Com eles regularizados, consegue andar em conformidade com a lei e evitar contratempos.

  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas – CNPJ;
  • Inscrição estadual e municipal;
  • Livros contábeis;
  • Contrato social.

Ficou com alguma dúvida em relação à lei sobre o alvará de funcionamento ou como emitir o documento? Fale conosco para ajudarmos você de forma rápida e online!

Regularize sua empresa hoje mesmo.

Emitimos sua licença em 24 horas!

4.8 16 votos
Avaliação
Inscrever-se
Avisar-me sobre
guest

15 Comentários
Mais recente
Mais antigo Mais votado
Comentários em linha
Ver todos os comentários
João Damasceno
João Damasceno
2 anos atrás

Boa noite. Já verifiquei que minha empresa só possui Cnae de baixo risco, por favor poderia passar um orçamento?

Priscila Monteiro
Priscila Monteiro
2 anos atrás

Quanto custa pra tirar o alvará pro escritório da empresa?

Rafael
Rafael
2 anos atrás

Precisa de ACVB pra tirar alvará?

Cleiny Xavier
Cleiny Xavier
2 anos atrás

MEI precisa de alvará?

Guilherme Russo
Guilherme Russo
2 anos atrás

Com a lei da liberdade economica, ainda é obrigatório alvará?

Renan Corrêa
Admin
2 anos atrás
Responder a  Guilherme Russo

Olá Guilherme! A dispensa de alvará de funcionamento será aplicável para municípios que não tenham legislação própria sobre o tema, conforme Art. 5º da Lei nº 14.195/21 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.195-de-26-de-agosto-de-2021-341049135): “Art. 5º-A Resolução do CGSIM disporá sobre a classificação de risco das atividades, válida para todos os integrantes da Redesim, a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e observado o disposto no § 5º do art. 4º desta Lei. § 1º Na hipótese de sobrevir legislação estadual,… Ver mais

Rafael
Rafael
2 anos atrás
Responder a  Renan Corrêa

Mei precisa de alvará?

FERNANDO ANTONIO LOPES TEIXEIRA OLIVEIRA
FERNANDO ANTONIO LOPES TEIXEIRA OLIVEIRA
4 anos atrás

Para obter o alvara de funcionamento, o que devo fazer ou como fazer para enviar o CLBC para o Setor de Urbanismo via online?

Renan Corrêa
Admin
4 anos atrás

Olá Fernando!

Você deve verificar com a prefeitura do seu município se ela disponibiliza canal eletrônico para apresentação de documentos. Caso não possua, deverá ser apresentado presencialmente.

Patrícia
Patrícia
4 anos atrás

É necessário AVCB para obtenção do alvará de funcionamento?

Renan Corrêa
Admin
4 anos atrás
Responder a  Patrícia

Olá Patrícia!

Um dos aspectos avaliados nos processos de Alvará de Funcionamento é a parte de segurança da edificação. O AVCB (ou CLCB) do Corpo de Bombeiros é justamente o documento que comprova que a edificação oferece condições de segurança contra incêndio. Portanto, sim, o AVCB/CLCB é pré-requisito obrigatório para obtenção da Licença de Funcionamento.