• Categoria do post:Vigilância Sanitária
  • Última modificação do post:17 de janeiro de 2022
  • Tempo de leitura:10 minutos de leitura

Independentemente do setor do seu negócio, estabelecimentos que comercializam produtos ou prestam serviços envolvendo cosméticos, medicamentos e, principalmente, alimentos – ou seja, qualquer tipo de produto ou serviço que possa oferecer risco à saúde – devem seguir de maneira correta e rigorosa as orientações e regras da Vigilância Sanitária para obter um dos documentos mais importantes para seu funcionamento: a licença sanitária.

Entenda exatamente o que é a licença, o órgão responsável por sua emissão, qual é a sua função e quais estabelecimentos precisam dela para funcionar dentro das exigências das legislações!

Documento de extrema importância para o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento ligado à saúde e que possa, direta ou indiretamente, vir a causar algum risco à população, como, por exemplo, aqueles que realizam a produção, comercialização, manipulação, armazenamento, distribuição ou transporte de produtos e/ou serviços nos ramos de alimentação, medicamentos, cosméticos e outros.

A obtenção da licença sanitária, por meio de fiscalização da Vigilância Sanitária, é uma obrigação de todos os estabelecimentos comerciais ou industriais que sejam de interesse da saúde pública, pois ela tem como objetivo diminuir, prevenir e eliminar atividades que possam colocar em risco o bem-estar da população, além de intervir no ambiente, na produção e na prestação de serviços que possam ser, de qualquer forma ou grau, prejudiciais ao cliente.

É interessante notar que, no município de São Paulo, a licença sanitária é conhecida como CMVS, ou Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, pois, para obtê-lo, é necessário fazer um cadastro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão responsável da cidade. No entanto, o CMVS é reconhecido em outros municípios também.

Quem irá fiscalizar meus produtos/serviços?

Dependendo do setor do seu negócio, o órgão responsável pela fiscalização e emissão da licença sanitária pode ser diferente.

Por exemplo, no âmbito federal, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é quem faz a devida fiscalização da produção e comercialização de produtos e/ou serviços com potencial de risco à saúde nos casos de farmácias, drogarias e indústria, importação, transporte e distribuição de cosméticos, medicamentos e saneantes, além de estabelecimentos em portos, aeroportos e fronteiras.

Já no âmbito estadual, é a Secretaria de Estado de Saúde que realiza a fiscalização, por meio dos Centros de Vigilância Sanitária, nos casos de clínicas (tanto médicas quanto veterinárias), bancos de saúde, hospitais, laboratórios, distribuidores de medicamentos e cosméticos, hemocentros e outros estabelecimentos ligados à saúde.

Finalmente, no âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Saúde – ou, no caso de São Paulo, a COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) – fiscaliza tanto os estabelecimentos que fazem a manipulação de alimentos quanto em casos onde os estabelecimentos ligados à saúde tenham tido suas competências de licenciamento transferidas para o Município.

Licença Sanitária CMVS

Quais tipos de estabelecimentos precisam da licença sanitária?

Resumidamente, a licença sanitária ou CMVS é obrigatório para todos os estabelecimentos que, de alguma forma, seja diretamente ou indiretamente, estejam envolvidos com a saúde e possam colocá-la em risco através da utilização de seus serviços ou consumo de seus produtos.

No entanto, a maneira mais fácil de descobrir se o seu negócio precisará de uma licença sanitária ou não é por meio da verificação do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou seja, o(s) código(s) da(s) atividade(s) que o empreendedor poderá exercer legalmente no país e que é escolhido no momento da abertura da empresa.

Com base no CNAE, é possível identificar se as suas atividades estarão sujeitas ou não ao registro junto à Vigilância Sanitária para obter a licença de funcionamento sanitária ou CMVS. Você pode conferir a tabela de CNAEs que exigem esse cadastro, mas alguns exemplos de estabelecimentos incluem:

  • Farmácias e drogarias;
  • Hospitais;
  • Clínicas (lembrando que clínica veterinária precisa de licença sanitária também, além da clínica médica e a clínica odontológica);
  • Laboratórios;
  • Indústrias de medicamentos;
  • Restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, mercados, açougues ou qualquer comércio de alimentos;
  • Salões de beleza, SPA ou qualquer indústria ou comércio de cosméticos;
  • Comércio varejista e atacadista de produtos médicos;
  • Comércio de agrotóxicos;
  • Comércio de produtos de limpeza e de higiene pessoal; etc.

Como fazer o registro junto à Vigilância Sanitária?

Após fazer a consulta do CNAE e se certificar de que seu estabelecimento deverá obter a licença, é necessário adquirir o alvará de funcionamento, um documento muito importante emitido pela prefeitura de sua cidade que comprova que sua empresa está em conformidade com a legislação municipal e, portanto, está liberada para exercer suas atividades comerciais legalmente em uma determinada região.

Finalmente, tendo em mãos o alvará e a confirmação de exigência da licença sanitária, de acordo com seu CNAE, é possível realizar seu registro junto à Vigilância Sanitária. É importante ressaltar que, antes da obtenção da licença ou do CMVS, seu estabelecimento estará proibido de exercer quaisquer tipos de atividades relacionadas à saúde, tornando-se apenas legal após ter adquirido, oficialmente, a licença sanitária.

Também é importante se atentar à data estabelecida no documento após sua emissão, pois cada licença sanitária tem um prazo de validade específico ao setor do estabelecimento e deverá ser renovada até, no máximo, 30 dias antes do vencimento para evitar multas e outras penalidades. Além disso, será necessário fazer um novo cadastro junto à Vigilância Sanitária – ou, pelo menos, preencher novamente o requerimento – se houver alterações do endereço do estabelecimento, da atividade, da razão social, do quadro societário, entre outros detalhes.

Portanto, para solicitar ou renovar a licença sanitária, é necessário:

  • Consultar seu CNAE e obter o alvará de funcionamento;
  • Verificar se a emissão da licença para seu estabelecimento será realizada pela Vigilância Sanitária municipal, estadual ou federal (dependendo do setor e atividade comercial);
  • Verificar as legislações específicas de acordo com o setor/atividade do estabelecimento e providenciar os documentos necessários em conformidade;
  • Preencher o Formulário de Petição – atenção para o campo do CNAE e certifique-se de inserir o código correto da(s) atividade(s);
  • Anexar a documentação que pode ser requerida dependendo do setor e da atividade de seu estabelecimento, como cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social, cópia do alvará de funcionamento, cópia da carteira do Conselho de Classe (em casos de estabelecimentos médicos, veterinários, odontológicos, entre outros), cópia do certificado de limpeza do reservatório de água (em casos de estabelecimentos de alimentos) etc.;
  • Fazer emissão e pagamento da taxa de fiscalização em vigilância sanitária.
Regularização COVISA CMVS

O que acontece se eu não obter a licença sanitária?

Independentemente se você iniciou suas atividades antes de realizar o processo para a obtenção da licença sanitária, ou se fez o processo, mas seu estabelecimento não foi aprovado na inspeção e, ainda assim, você optou por manter suas portas abertas, automaticamente seu negócio estará exercendo atividades de maneira ilegal perante a lei e terá que arcar com multas exorbitantes e até mesmo com o fechamento do estabelecimento e/ou apreensão de bens, desde produtos até equipamentos.

No caso mais sério, o empreendedor que não passar na inspeção da vigilância sanitária por conta de irregularidades em seu estabelecimento será orientado e, em seguida, autuado, até que seja feita a regularização desses “erros” e uma nova inspeção. O estabelecimento que não regularizar sua situação e/ou continuar suas atividades apesar de ser reprovado na inspeção poderá receber penalidades muito além daquelas citadas acima.

A multa nunca ocorrerá logo na primeira inspeção; no entanto, o estabelecimento pode ser, logo de imediato, interditado parcial ou totalmente, dependendo do grau da irregularidade sanitária, como, por exemplo, se for considerada grave ou de risco iminente à saúde.

É fundamental notar que, por estar lidando com a segurança e proteção da saúde pública, as leis de vigilância sanitária são extremamente rigorosas. O não cumprimento das mesmas pode gerar penalidades severas, que incluem desde pagamento de multas com valores altos e o fechamento do estabelecimento até a apreensão de bens, suspensão da venda e da fabricação dos produtos, prestação de serviços à comunidade, intervenção, proibição de propagandas, cancelamentos do cadastro do estabelecimento e/ou do veículo e do alvará de funcionamento da empresa etc.

Ou seja, não adquirir sua licença sanitária ou CMVS acabará gerando muitos mais problemas do que fazer a solicitação do documento, aguardar a inspeção, corrigir, se necessário, qualquer tipo de irregularidade que possa prejudicar seu estabelecimento e, finalmente, exercer as atividades dentro das exigências da lei.

 

Como pode-se observar, deixar de fazer o registro junto à Vigilância Sanitária e obter sua licença sanitária poderá não só prejudicar o funcionamento seguro do seu negócio e acarretar em vários tipos de multas e penalidades, mas também prejudicar a saúde de um ou mais clientes.

Para evitar tudo isso, confira os serviços da Licenciei, uma consultoria empresarial especializada no atendimento a empresas regulamentadas pela COVISA!

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Mariana Leal
Mariana Leal
2 anos atrás

Olá, Sou médica veterinária e faço plantões em uma clínica que não é na minha cidade e a vigilância da cidade onde fica a clínica exigiu que cada funcionária tirasse sua licença sanitária mesmo não tendo vínculo formal, para tirar a tal licença eu levei cópias dos meu documentos e preenchi uma folha colocando meu nome, cpf, nome fantasia, rt (no caso tive que por meu nome) e o endereço exigiram que fosse da cidade e eu coloquei. Paguei um boleto de mais de R$200,00 e então me deram o papel. Depois disso, cobraram das donas da clínica e de… Ver mais

Rafael
Rafael
2 anos atrás

Tenho um restaurante, quanto fica pra tirar a licensa?

Licenciei Licenciamentos
Admin
2 anos atrás
Responder a  Rafael

Olá Rafael!

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