• Categoria do post:Cadastro de Anúncio
  • Última modificação do post:13 de novembro de 2023
  • Tempo de leitura:11 minutos de leitura

Já falamos sobre os principais tipos de licenças que um estabelecimento comercial pode precisar antes de iniciar as atividades – o alvará de funcionamento, o AVCB, a licença sanitária etc. –, mas o que deve ser feito após todos esses detalhes já terem sido resolvidos e a sua empresa já estiver prestes a abrir suas portas? Muitos empreendedores se esquecem de outro pequeno, mas muito importante detalhe: o CADAN.

Entenda tudo sobre esse certificado e como ele pode ser essencial para o seu negócio!

A sigla CADAN significa, simplesmente, Cadastro de Anúncios. Para empreendedores de primeira viagem que não estão familiarizados ainda com esse documento, ele pode parecer não ter muita importância para o funcionamento de um negócio como as outras licenças já mencionadas aqui, mas se você pretende anunciar seu estabelecimento de qualquer forma, seja através de letreiros ou fachadas para a identificação do local, é primeiramente necessário a solicitação da prefeitura de sua cidade para divulgar qualquer tipo de comunicação visual.

É aí que o CADAN entra. Esse documento serve para regulamentar a colocação dos anúncios, ou seja, qualquer veículo de comunicação visual que esteja presente e visível nas paisagens urbanas de um município, a fim de diminuir a poluição visual e luminosa nas cidades – principalmente ao se tratar de São Paulo, uma metrópole repleta de comércios com anúncios por todo lado.

Inclusive, a lei que deu vida ao CADAN teve origem na cidade de São Paulo, justamente por conta desses milhões de anúncios publicitários das inúmeras empresas que existem. Por isso, o CADAN é obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, regulando o tamanho dos anúncios, placas, outdoors, letreiros etc. a serem colocados, de forma a combater não só a poluição visual, mas também a poluição ambiental.

Com isso, a lei acabou se tornando um sucesso e outros municípios do estado de São Paulo começaram a aderir à ideia também, como nos casos de Piracicaba, Ribeirão Preto, Osasco, entre outros. No entanto, é interessante notar que apenas na capital paulista que o CADAN é, de fato, obrigatório; nas outras cidades, a legislação pode ser diferente e variar dependendo da região e/ou dos tipos de anúncios ou do tipo de estabelecimento.

Também vale ressaltar que um anúncio que exige o CADAN é todo veículo de comunicação visual que seja instalado em vias urbanas ou visível em logradouros públicos (como avenidas, praças e ruas) e que seja composto de área de exposição e estrutura. Já quando se trata de anúncios que estejam situados no interior de uma edificação, contanto que sejam instalados a mais de um metro de qualquer abertura ou vedo transparente, ou quando se trata de logotipos ou logomarcas nos postos de serviços e de abastecimento, o CADAN não é necessário.

Lei Cidade Limpa

Criada em 2007, na cidade de São Paulo, poucos meses após a criação do CADAN sob a lei 14.223, a Lei Cidade Limpa é um regulamento que fez desse documento uma obrigação oficial para todos os estabelecimentos comerciais, através dos critérios para a instalação de anúncios no município, com o objetivo de evitar a poluição visual e regular a paisagem urbana, de modo a mantê-la mais limpa e ordenada.

Além disso, a Lei Cidade Limpa se tornou fundamental não só para uma qualidade de vida melhor e mais agradável dentro do ambiente urbano, mas também para evitar certos acidentes. Através dessa lei, é possível:

  • Estabelecer uma melhora na vida urbana no sentido estético, político e cultural;
  • Garantir a segurança das edificações;
  • Garantir a segurança dos motoristas ao evitar distrações ou até a obstrução de visão no trânsito;
  • Valorizar o ambiente natural;
  • Garantir a segurança nos deslocamentos de pedestres e veículos;
  • Preservar os elementos naturais e/ou as características da paisagem;
  • Estabelecer a visão mais clara e o acesso mais rápido aos serviços de emergências, como ambulâncias, polícia, bombeiros etc.;
  • Estabelecer a visão mais clara e o acesso mais rápido aos serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros; entre outros.

É importante notar também que, conforme a Lei Cidade Limpa, os anúncios localizados em áreas livres de imóveis devem obedecer às seguintes condições:

  • Possuir projeção horizontal que se mantenha totalmente contida nos limites do imóvel;
  • Oferecer condições de segurança ao público;
  • Ser mantido em um bom estado de conservação quanto à estabilidade, ao aspecto visual e à resistência de seus materiais;
  • Receber tratamento final adequado em sua superfície e estrutura, mesmo se não forem utilizadas para anúncios;
  • Atender às normas técnicas em relação à segurança e estabilidade de seus elementos.
Regularização CADAN Shopping

Quais são os tipos de anúncios?

De acordo com a lei, existem três “categorias” diferentes de anúncios que exigem o CADAN. Elas podem ser classificadas como:

1. Anúncio indicativo
Assim como o nome sugere, é o tipo de anúncio que serve para indicar, ou anunciar, um negócio, servindo apenas para a identificação de um estabelecimento e, portanto, devendo ser instalado no próprio local da atividade comercial. Ele pode conter o nome e logo do negócio, além do tipo de serviço oferecido, telefone, endereço etc., como a placa de uma loja; no entanto, deve seguir algumas regras, como:

  • Se a testada do imóvel for inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio não deve ser maior que 1,50m²;
  • Se a testada do imóvel for igual ou superior a 10 metros lineares e inferior a 100 metros lineares, a área total do anúncio não poderá ser superior a 4m²;
  • Se o anúncio indicativo for composto apenas por letras, logomarcas ou símbolos, sejam grampeados ou pintados na parede, a área total será calculada pela soma dos polígonos formados pelas linhas externas que contornam cada elemento inserido na fachada.

2. Anúncio publicitário
Anúncio que está destinado à veiculação de publicidade, como um outdoor. Ou seja, é instalado no lado de fora do estabelecimento comercial.

3. Anúncio especial
Anúncio que possui finalidade cultural, educativa, informativa, eleitoral ou imobiliária de acordo com o artigo 19 da Lei Cidade Limpa. Alguns exemplos desse tipo de anúncio seriam cartazes de campanhas educativas ou com informações de eventos culturais, placas de venda ou aluguel de um imóvel, etc.

Existe algum local onde é proibida a instalação de anúncios?

Graças à Lei Cidade Limpa, existem alguns locais dentro do município que são proibidos de serem instalados anúncios, mantendo, assim, a paisagem urbana organizada, limpa e agradável. Os locais proibidos de conter esses anúncios são:

  • Parques, praças, vias e outros logradouros públicos;
  • Postes de iluminação, redes de telefonia, cabines e telefones públicos;
  • Placas de sinalização de trânsito;
  • Pontes, passarelas, viadutos e túneis, mesmo que em domínio estadual ou federal;
  • Marquises, saliências ou recobrimentos de fachadas;
  • Colunas, paredes, muros ou partes externas de edificações;
  • Vias e caminhos públicos, inclusive na pavimentação asfáltica;
  • Locais que possam obstruir janelas ou aberturas, atrapalhando a ventilação ou insolação de uma edificação.
Regularização CADAN Escritório

Como solicitar o CADAN

A solicitação do documento do Cadastro de Anúncios pode ser feita pela internet através do site da prefeitura de sua cidade. No entanto, é necessário possuir a documentação correta em mãos, como o alvará de funcionamento, IPTU do imóvel onde se encontra o estabelecimento (que deve estar registrado como imóvel comercial) e CRM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), que serve para identificar o contribuinte junto à prefeitura para cobranças de certas taxas mobiliárias.

Em seguida, deve-se completar um formulário, onde será solicitado algumas informações sobre o imóvel e sobre o formato do anúncio a ser instalado. Para esta parte, dependendo do tamanho de seu anúncio – como para aqueles com área superior ou igual a 4m² ou testada superior a 100 metros –, deverá obrigatoriamente ser apresentado o número do ART/RRT, além do CREA/CAU do responsável técnico, como arquiteto ou engenheiro, ou empresa responsável.

Em casos de anúncios em imóveis tombados, bairros tombados, sem número do IPTU, com mais de uma testada, em imóveis em obras ou que dependam da Comissão da Proteção da Paisagem Urbana (CPPU), a emissão do CADAN pela internet não será possível.

Já em relação à questão de validade, o CADAN pode ser definitivo, mas é importante verificar as legislações específicas ao seu município, já que elas podem variar dependendo da sua região. Por exemplo, em Osasco, a lei foi recentemente alterada e é necessário renovar o CADAN a cada ano.

Finalmente, é estritamente proibida a instalação de anúncios publicitários em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços sem a obtenção do registro no CADAN. O não cumprimento da legislação municipal poderá acarretar em multas de até R$10 mil, mas podendo ser ainda mais excessivas em casos onde o anúncio exceda os 4m² de forma irregular, resultando em acréscimo de mil reais para cada metro quadrado excedido. Se o anúncio, após essa primeira multa, não for retirado ou regularizado, pode haver a remoção do mesmo pela prefeitura ou até o cancelamento imediato de sua licença.

Além disso, outras multas e penalidades também podem ser aplicadas em casos de anúncios em mau estado de conservação; que não constem, de forma legível e visível do logradouro público, o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN; que não forem regularizados ou retirados após intimação do órgão competente; etc. Para a regularização após intimação, os responsáveis terão prazo de até cinco dias para anúncios indicativos e especiais, ou até 24 horas para anúncios que apresentam algum tipo de risco.

Para a obtenção ou regularização mais rápida do CADAN, confira os serviços da Licenciei, que é especializada na consultoria e assessoria completa referentes ao Cadastro de Anúncio!

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Maria Muniz
Maria Muniz
1 ano atrás

Olá, boa tarde! Quanto custa para ter a licença do Cadan

Licenciei Licenciamentos
Admin
Responder a  Maria Muniz

Olá Maria!

Clique aqui para solicitar seu orçamento.

Rafael
Rafael
2 anos atrás

Quanto custa pra tirar o cadan?

Licenciei Licenciamentos
Admin
2 anos atrás
Responder a  Rafael

Olá Rafael!

Enviamos um e-mail com orientações para solicitação de orçamento.