Atividades de Baixo Risco no município de São Paulo
No município de São Paulo, atividades de Baixo Risco são aquelas classificadas e descritas no Decreto nº 57.298/2016 e acrescidas pelo Decreto nº 58.419/2018. Trata-se de uma extensa relação de atividades que devem estar localizadas em edificação com área construída total de até 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou estabelecidas em locais com área de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), independentemente do porte da edificação. No intuito de desburocratizar, a prefeitura de São Paulo inova ao isentar as atividades de baixo risco da apresentação do comprovante de regularidade do imóvel onde será instalada a atividade (projeto aprovado acompanhado do respectivo…