O Cadastro de Anúncios (CADAN) é o sistema de licenciamento de anúncios indicativos que deve ser feito junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado.
A obtenção do CADAN acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas que podem chagar a valores exorbitantes, em São Paulo o valor inicial da multa pela falta de CADAN é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio irregular de acordo com a Lei Cidade Limpa.
Pela legislação atual, anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente em logradouros públicos, composto de área de exposição e estrutura.
Os anúncios podem ser classificados, de acordo com a lei, em anúncios indicativos, publicitários e especiais.