AVCB / CLCB

Regularização de imóveis e empresas junto ao Corpo de Bombeiros

1. Vistoria

Verificação dos equipamentos de combate à incêndio

2. Protocolo

Envio dos laudos técnicos, formulários e ART

3. Aprovação

Aprovação e emissão do alvará do Corpo de Bombeiros

Equipe especializada - pagamentos facilitados

Alvará e Licença - CREA-SP
Alvará e Licença - CAU-SP
Alvará e Licença - Corpo de Bombeiros
Alvará e Licença - ABNT

Categorias disponíveis para licenciamento:

CLCB

Imóveis com até 750m² de área construída, com até 3 pavimentos e sem restrições de uso.

CLCB

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

a partir de

R$780

 Vistoria técnica no imóvel;
 Relatório técnico para adequação de equipamentos;
 Fornecimento da ART dos equipamentos;
 Junção documental e protocolização do processo no Corpo de Bombeiros;
 Atendimento de comunique-ses;
 Acompanhamento técnico até o desfecho do processo.

 

AVCB (PTS)

Imóveis com até 1.500m² de área construída e até 6 metros de altura.

AVCB (PTS)

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

a partir de

R$990

 Vistoria técnica no imóvel;
 Relatório técnico para adequação de equipamentos;
 Fornecimento da ART dos equipamentos;
 Junção documental e protocolização do processo no Corpo de Bombeiros;
 Atendimento de comunique-ses;
 Acompanhamento técnico até o desfecho do processo.

AVCB (PT)

Imóveis com mais de 1.500m² de área construída ou com mais de 3 pavimentos.

AVCB (TP)

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

a partir de

R$1.990

 Vistoria técnica no imóvel;
 Relatório técnico para adequação de equipamentos;
Fornecimento da ART dos equipamentos, ART de controle de materiais e ART de elétrica;
 Junção documental e protocolização do processo no Corpo de Bombeiros;
 Atendimento de comunique-ses;
 Acompanhamento técnico até o desfecho do processo.

Regularização AVCB/CLCB

Renovação de AVCB

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Obtenção de CLCB

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Dúvidas frequentes e informações gerais

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) é o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros que certifica que a edificação encontra-se regular perante esse órgão e possui as condições básicas de segurança contra incêndio. Nesse caso o documento é obtido por meio de Projeto Técnico (PT) ou Projeto Técnico Simplificado (PTS), porém o Bombeiro obrigatoriamente vai até a edificação para fazer uma vistoria e verificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação.

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.) é o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros para edificações com menos de 750 m² de área construída, com até 3 pavimentos e de baixo risco de incêndio. O CLCB possui a mesma validade legal que o AVCB. Nesse caso o documento é obtido por meio de Projeto Técnico Simplificado (PTS) através de um engenheiro que se responsabilize pelo imóvel, sendo que o bombeiro poderá ou não realizar vistoria no imóvel (a qual será por amostragem).

 

Projeto Técnico (P.T.) é o procedimento usado para regularização de imóveis com área maior que 750 m² ou que possuam mais de 3 (três) pavimentos ou que tenham um grau elevado de risco de incêndio. Nessa modalidade é necessário aprovação prévia de planta de segurança contra incêndio (PPCI) para posterior vistoria do Corpo de Bombeiros, para fins de emissão do AVCB.

Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio (P.P.C.I.) é o conjunto de documentos e plantas arquitetônicas que definem as medidas de segurança e os sistemas de combate à incêndio de uma edificação. O PPCI não possui validade, porém deverá ser aprovado novo projeto sempre que ocorrerem mudanças na utilização, no grau de risco ou nas características físicas do imóvel.

 

Projeto Técnico Simplificado (P.T.S.) é o procedimento usado para regularização de imóveis de baixo risco de incêndio. Nessa modalidade não há necessidade de aprovação de PPCI, tratando-se, portanto, de um processo muito mais simples e rápido. A edificação será classificada como PTS quando atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir área construída menor ou igual a 750 m² e com até 3 pavimentos, podendo desconsiderar o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
  • Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
  • Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F);
  • Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda), armazenamento de até 12.480 Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
  • Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
  • Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
  • Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, fogos de artifícios, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
 

O AVCB (ou CLCB) é obrigatório para todo e qualquer imóvel comercial, industrial, institucional, prédios, condomínios, clubes, associações, igrejas, prestadores de serviços, etc. Apenas as residências unifamiliares são isentas da regularização perante o Corpo de Bombeiros e apresentação do alvará.

As edificações que não estiverem regularizadas perante o Corpo de Bombeiros, além de não oferecerem as condições mínimas de segurança, estarão sujeitas à multas, encargos e até possíveis lacrações.

Tanto para o AVCB quanto para o CLCB, é obrigatório que um engenheiro se responsabilize pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.

 

Para regularização de uma edificação perante o Corpo de Bombeiros teremos as 3 seguintes modalidades possíveis:

CLCB: Edificações  enquadradas como PTS e sem restriçoes de ocupação. Nesse caso não haverá vistoria prévia do corpo de Bombeiros, porém um engenheiro deverá se responsabilizar pelas medidas de segurança da edificação. O documento é obtido em até 7 dias após o protocolamento.
Exemplos: comércios, escritórios, consultórios, oficinas, laboratórios, agências bancárias, depósitos e fábricas pequenas.

AVCB-PTS: Edificações  enquadradas como PTS e com restriçoes de ocupação. Nesse caso haverá vistoria prévia do corpo de Bombeiros, porém não há necessidade de planta de medidas de segurança (PPCI). O documento é obtido em aproximadamente 30 dias após o protocolamento.
Exemplos: creches, pré-escolas, centros esportivos e de exibição, salão de festa (buffet), restaurantes dançantes, clubes sociais, tabacarias e asilos.

AVCB-PT: Edificações  enquadradas como PT. Nesse caso haverá vistoria prévia do corpo de Bombeiros e será necessário aprovação prévia da planta de medidas de segurança (PPCI). O PPCI é aprovado em aproximadamente 30 dias após o protocolamento e o AVCB obtido após mais 30 dias.
Exemplos: qualquer estabelecimento com mais de 750m² de área construída ou com mais de 3 pavimentos.

Tanto para o AVCB quanto para o CLCB, é obrigatório que um engenheiro se responsabilize pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.

 
 
Dúvidas sobre Alvará e Licença

Ainda com dúvidas?

A Licenciei é uma consultoria composta por profissionais com ampla experiência em rotinas técnicas e administrativas dos Órgãos Públicos. Somos um time completo de engenheiros, técnicos e administradores totalmente especializados em regularização de imóveis e empresas.

Nosso propósito é simplificar o licenciamento de empresas e imóveis junto aos Órgãos Públicos. Dessa forma, focamos apenas naquelas que são as principais licenças legais necessárias para um negócio operar legalmente: Alvará de Funcionamento, AVCB/CLCB, Licença SanitáriaCADAN e CNES.

Desde já nos colocamos à disposição para entender melhor as necessidades do seu negócio. Ao passo que, se você necessitar de qualquer outro tipo de serviço ou licença, poderá entrar em contato conosco para explicar melhor sua necessidade. Queremos ajudar você e seu negócio!