• Categoria do post:Alvará de Funcionamento
  • Última modificação do post:17 de janeiro de 2022
  • Tempo de leitura:10 minutos de leitura

Desde setembro do ano passado, em 2019, uma nova MP, apelidada de “Liberdade Econômica”, foi aprovada com o objetivo de facilitar e diminuir a burocracia envolvida no processo de abertura de empresas – algo que, há muitos anos, causa revolta principalmente para os micro e pequenos empreendedores, tamanha a burocratização para que um negócio possa sair do papel e começar a funcionar legalmente.

Com a chegada dessa MP, cerca de 289 atividades econômicas consideradas de baixo risco iriam, tecnicamente, passar a seguir outros tipos de regras trabalhistas, a fim de conceder mais poder e liberdade a essas empresas. No entanto, ao menos por ora, a medida não é válida para todos os municípios brasileiros e, com isso, gerou-se uma confusão sobre os detalhes específicos dessa MP e como ela funcionará ao certo, principalmente em relação à dispensa de licenças e alvarás para atividades de baixo risco.

Para entender exatamente do que se trata a Medida Provisória da Liberdade Econômica e como ela poderá (ou não) impactar o seu negócio, nós separamos informações muito importantes que todo empreendedor deve saber. Confira!

A Medida Provisória da Liberdade Econômica, ou MP nº 881/2019, foi publicada, ainda em abril de 2019, pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e aprovada em setembro do mesmo ano, com algumas alterações, pelo Congresso Nacional, tornando-se, assim, a Lei nº 13.874/2019.

De acordo com seu conteúdo, destaca-se a necessidade de proporcionar ao empreendedor mais autonomia e liberdade sobre sua própria empresa, além da estimulação do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico, que pode ser conquistada mediante minimização da atuação estatal na economia, ou seja, diminuindo procedimentos administrativos burocráticos – aqueles que, muitas vezes, atrasam ou atrapalham o processo de abertura de empresas – e, desse modo, garantindo o exercício do livre mercado.

Algumas das regras e diretrizes inclusas na MP da Liberdade Econômica e que servem de suporte para o cumprimento desses objetivos vão desde o fim do e-Social e a emissão da nova Carteira de Trabalho eletrônica até a separação entre os bens pessoais e os empresariais e a dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 funcionários. No entanto, um dos direitos dessa nova lei não só chamou atenção, mas deixou ainda uma grande dúvida: a empresa de baixo risco pode iniciar suas atividades de imediato, sem autorização prévia ou expedição de alvarás, como, por exemplo, o de funcionamento?

Este é um detalhe de extrema importância e que também exige muita cautela, pois, ao contrário do que a maioria dos empreendedores acreditaram ser, esse direito só é válido para municípios brasileiros sem legislações estaduais, distritais e municipais próprias. Ou seja, quando já existe uma legislação específica sobre o assunto em determinada região – como nos casos das capitais e cidades grandes –, as novas normas da MP da Liberdade Econômica em relação à dispensa dos alvarás serão inválidas, prevalecendo, então, somente as normas locais do município onde o seu negócio se encontra.

Alvará de Funcionamento Prefeitura SP Emitir Licença de Funcionamento

A dispensa de alvarás se aplica a quais tipos de negócios?

Como mencionamos anteriormente, um dos direitos concedidos na MP da Liberdade Econômica é a dispensa de alvarás e licenças para empresas que possuem atividades consideradas de “baixo risco”. Para atender aos requisitos desse direito e saber se o seu negócio está enquadrado como baixo potencial de risco, ele deve seguir as seguintes regras:

  • CNAE(s) constada(s) na lista das 289 atividades econômicas de baixo risco;
  • Estabelecimento comercial localizado dentro de zona urbana regular de acordo com a legislação municipal de zoneamento;
  • Realizar atividades em residência particular, sem recepção de pessoas, ou em edificação de até 200m², com até três pavimentos, sem subsolo e cujo local de recepção de público não ultrapasse lotação de 100 pessoas;
  • Proibido armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de mil litros e gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 quilos.

Se o seu negócio atende aos requisitos acima de atividades de baixo risco, e contanto que esteja situado em município sem legislação estadual, distrital ou municipal própria, é possível exercer legalmente já a partir da abertura da empresa, sem necessidade de autorizações ou documentos prévios, como o alvará de funcionamento.

Exceções à MP da Liberdade Econômica

No entanto, é fundamental ressaltar que, se a empresa está situada em um município que possui suas próprias legislações em relação a emissões de alvarás e licenças para o funcionamento legal e correto de suas atividades, como em capitais brasileiras ou cidades grandes, a MP da Liberdade Econômica não será válida, mesmo para negócios com baixo potencial de risco, e, portanto, será obrigatória ainda a obtenção das devidas licenças e autorizações de acordo com as leis da cidade em que você atua.

Essa regra é, inclusive, definida na própria MP sob o Parágrafo 2º do Art. 3º do Capítulo II:

I – Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica.

Essa exceção prevista na MP da Liberdade Econômica se deve a um simples fato: uma metrópole como São Paulo, por exemplo, que se trata da cidade mais populosa do Brasil e conta ainda com uma quantidade impressionante de empresas ativas, chegando a quase dois milhões, precisa de suas próprias legislações para manter o controle e a segurança tanto dos empreendedores como dos demais cidadãos. Sem uma autorização tão fundamental, como o alvará de funcionamento, para se certificar de que os estabelecimentos estão em total conformidade com as exigências de uma cidade tão imensa como São Paulo, as consequências poderiam ser graves para todos.

Portanto, é essencial se manter atento às legislações da sua cidade e confirmar se a sua empresa, mesmo se considerada de baixo risco, deverá ou não obter as licenças e alvarás necessários, pois eles são instrumentais na proteção dos estabelecimentos em si e dos próprios empreendedores, além de seus funcionários, consumidores, fornecedores etc.

MP Liberdade Econômica Dispensa de Alvará de Funcionamento

Que outros direitos estão previstos na MP da Liberdade Econômica?

Além da dispensa de alvarás – que, evidentemente, foi o aspecto que mais gerou confusão entre donos de empresas de baixo risco, principalmente aqueles que atuam em cidades grandes, como São Paulo –, estão previstos outros tipos de direitos na MP da Liberdade Econômica que atraíram os micro e pequenos empreendedores devido à maior autonomia que passariam a ter.

Entre algumas das principais regras dessa nova lei, que visam minimizar a burocracia e aumentar a liberdade do empreendedor, estão:

  • Flexibilização de certas leis trabalhistas, como não obrigatoriedade do registro de ponto em empresas com até 20 funcionários, a substituição da Carteira de Trabalho física atual pela nova Carteira de Trabalho eletrônica e a permissão de funcionamento de bancos e instituições financeiras aos sábados;
  • Desburocratização em relação aos documentos públicos, que poderão ser digitalizados, tendo ainda o mesmo valor jurídico e comprobatório dos documentos originais, e então descartados sem nenhum prejuízo e sem necessidade posterior do documento físico;
  • Desburocratização também do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que unificava o envio dos dados dos funcionários e dos empregadores, como folha de pagamento, aviso prévio, acidente no trabalho etc., sendo substituído por um sistema mais simples de informações digitais;
  • Garantia da livre iniciativa para proteger os negócios de regulamentações excessivas do Poder Público e de suas agências reguladoras, como Anvisa, Anatel, Anac, entre outras, evitando, assim, o abuso de poder regulatório. Para isso, as agências reguladoras devem evitar certas ações, como: dificultar/impossibilitar a entrada de competidores nacionais ou internacionais em um mercado, exigir laudos técnicos desnecessários, criar reservas de mercado para favorecer um determinado grupo econômico, criar demanda artificial de produtos, serviços ou atividades profissionais etc.;
  • Possibilidade de desenvolver atividades econômicas independentemente do horário ou dia, incluindo feriados e sem encargos adicionais, contanto que leis trabalhistas, normas de proteção ao meio ambiente e outras obrigações sejam cumpridas;
  • Liberdade para estipulação de contratos empresariais, passando a ser direito das partes de uma ou mais empresas definir livremente as relações entre elas, mesmo se diferente das regras previstas em lei; etc.

Desta forma, fica claro que muitas dessas regras realmente têm o objetivo de facilitar a vida dos empreendedores, além de estimular a economia e o empreendedorismo, através da diminuição tanto da burocracia quanto do envolvimento estatal nas empresas. No entanto, é extremamente importante ficar atento às especificações da MP da Liberdade Econômica, principalmente se o seu negócio está localizado em cidades grandes com legislações específicas próprias, uma vez que o não cumprimento de certas obrigações, como a obtenção de licenças e alvarás, poderá acarretar em multas e até mesmo o fechamento de sua empresa.

Aproveite os serviços da Licenciei, que é especializada em licenciamentos de empresas e imóveis perante os órgãos públicos, e confira se essa nova lei se aplica ao seu negócio ou não – e, é claro, se obrigatório, como adquirir os alvarás necessários!

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Rafael
Rafael
2 anos atrás

MEI precisa de alvara?

Licenciei Licenciamentos
Admin
2 anos atrás
Responder a  Rafael

Olá Rafael!

É necessário verificar a legislação municipal de onde está instalada a empresa. Em alguns casos será dispensado, em outros haverá exigência de alvará.